Facilitação dos processos de compliance, governança e ética

Metodologias e ferramentas utilizadas pelos hospitais na facilitação dos processos de compliance, governança e ética:

Muito se tem discutido sobre o tema compliance nos hospitais e instituições de saúde, com o respectivo corolário de se aprofundar em questões como ética, cultura, sigilo (os profissionais devem respeitar a confidencialidade e o sigilo das informações dos pacientes, inclusive após o processo assistencial), governança, padrões formalizados, treinamentos, gestão de relacionamento (com pacientes, médicos, fontes pagadoras e fornecedores), gestão e análise de riscos (segurança do paciente, saúde e segurança no trabalho, manipulação e descarte de resíduos, corrupção). Portanto, cada vez mais as empresas tem adotado regras de conduta de modo a orientar as suas atividades e evitar desvios e práticas não adequadas. Uma empresa com estrutura de conduta empresarial bem definida tem vantagem competitiva perante o mercado, além de se apresentar de maneira positiva para os diversos atores que participam do mercado de saúde.

Podemos entender compliance como o cumprimento a determinados códigos de conduta com escopo abrangente e genérico (e posteriormente detalhados por meio de políticas ou procedimentos internos), códigos estes que representam um grupamento de regras de conduta voltadas a orientar atividades de valorização às boas práticas de gestão e condutas exemplares nos negócios e na vida organizacional. Como foco, a intenção é manter-se conforme as regras estabelecidas, visando evitar, detectar e, se necessário, tratar os desvios identificados e não conformidades.
Consoante importância de tal tema, destaca-se a edição da Lei nº. 12.846 de 2013, mais conhecida como “Lei Anticorrupção”, a qual tornou-se importante aliada como estímulo às empresas brasileiras na adoção de códigos de conduta, sendo que clara e objetivamente responsabiliza as empresas quando algum colaborador ou terceiro é envolvido em situações de corrupção, por exemplo no pagamento de propinas. Não gerir o compliance pode acarretar impactos financeiros negativos e até mesmo culminar na prisão de executivos e lideranças da organização. Torna-se portanto cada vez mais imperativo que tais instituições atentem para o controle de vulnerabilidades que exponham a instituição, sendo enorme desafio para os gestores garantir que todos os colaboradores mantenham alinhamento às políticas institucionais, com necessidade de se implementar uma comunicação eficiente que ampare a cultura almejada e viabilize a constante divulgação, discussão e controle das políticas.
Implantar um programa de compliance não é nada trivial em hospitais e demais instituições de saúde, sendo necessário promover:

  • patrocínio e exemplo da alta direção;
  • supervisão e recursos de compliance;
  • código de ética e políticas;
  • mapeamento de riscos de compliance;
  • treinamento, comunicação e incentivos;
  • controles internos, monitoramento, auditoria de cultura e aprimoramento contínuo;
  • diligência de terceiros e compliance individual;
  • canal de denúncias, investigação e mecanismos disciplinares.

Ademais, para se implementar um modelo de Compliance com sucesso torna-se fundamental, além de elaborar um código de conduta a ser seguido por toda a organização (contendo normas e diretrizes que orientem a conduta dos líderes e colaboradores, de modo a minimizar os riscos relacionados aos conflitos de interesse existentes na vida organizacional e nas relações externas à organização) que o mesmo seja ampla e eficazmente divulgado, discutido e entendido por todos os colaboradores. Cada vez mais os hospitais e instituições de saúde vêm utilizando plataformas tecnológicas e novas metodologias educacionais (aulas, cursos e trilhas online, gamification, sistemas de avaliação à distância) para amplificar e garantir que todos os profissionais tenham acesso facilitado às informações, mas sobretudo absorvam o conhecimento e tornem-se engajados aos processos e protocolos. Não obstante, estas organizações têm utilizado modernas ferramentas tecnológicas que permitem avaliar os seus profissionais, garantindo que a informação seja devidamente absorvida e consequentemente resguardando a organização juridicamente (como tendo feito a sua parte), mas sobretudo permitindo assertiva aferição do impacto dos treinamentos ora efetuados (através de relatórios e indicadores online).
Em manual sobre o tema, a ANAHP faz as seguintes recomendações, as quais podem ser facilitadas e escaladas sobremaneira através do uso de modernas soluções tecnológicas (por exemplo plataformas educacionais online) atualmente disponíveis para instituições de saúde: “Todos os colaboradores da organização, independentemente de seu vínculo ou sua função (fornecedores, parceiros, corpo clínico, etc.), devem receber uma cópia do código, tomar conhecimento de seu teor e assinar termo específico. O contato com o código e termo de compromisso com o mesmo deverá se dar preferencialmente por meio de treinamento específico para este fim. O código deverá ser amplamente divulgado e veiculado em meios facilmente acessíveis aos demais stakeholders, tais como fornecedores, operadoras, corpo clínico aberto, pacientes, agentes públicos, etc”. Em destaque, diversos hospitais e instituições de saúde têm utilizado ferramentas tecnológicas a fim de viabilizar que todas estas etapas sejam realizadas totalmente online, ampliando o alcance de tais ações, as tornando mais efetivas e mensuráveis e, sobretudo, gerando economia de recursos.
Concluindo, quando se fala em compliance, a sociedade, órgãos reguladores, mídia e demais organizações da sociedade como um todo cada vez mais têm exigido uma atuação firme, clara e constante das instituições, de modo a garantir de forma uníssona que seus colaboradores prestem os serviços sempre alinhados aos princípios éticos e morais vislumbrados e disseminados internamente pela instituição. Assim, cada vez mais estas empresas vêm se tornando verdadeiros agentes de mudança no que concerne às práticas adotadas pelos profissionais de seu quadro, não havendo mais espaço para a omissão e desrespeito às leis e regulamentações vigentes.

Bibliografia:

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